Decisão · STJ

STJ AREsp 2866809

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. APURAÇÃO DE VALORES. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu, com base nas provas dos autos, que a apuração dos valores dependia da análise individual de cada servidor em razão da reestruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado de Goiás. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARDANE VALENTINO PORTO da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 192/198). Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte: (1) não incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois o recurso especial indicou violação expressa à legislação federal e rebateu integralmente os fundamentos do acórdão recorrido e o tópico sobre dissídio jurisprudencial foi apenas a título de reforço argumentativo; (2) não incidência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, porque a controvérsia é exclusivamente de direito, qual seja, se a realização de perícia contábil em cumprimento de sentença viola a coisa julgada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 218/227). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. APURAÇÃO DE VALORES. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu, com base nas provas dos autos, que a apuração dos valores dependia da análise individual de cada servidor em razão da reestruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado de Goiás. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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