STJ AREsp 2760389
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REANÁLISE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Ausente o pr equestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. As alegações quanto ao interesse processual para deduzir a oposição não podem ser revistas em recurso especial, pois requer reexame do acervo fático-probatório. 4. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ARILTON APOLINÁRIO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PROVA DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - INEXISTÊNCIA - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - ATO INCOMPATÍVEL - AÇÃO DE OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE DIREITO OU COISA PRETENDIDA EM PROCESSO ALHEIO - INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NECESSIDADE. - O fato de o recorrente ter efetuado o pagamento do preparo recursal constitui ato incompatível com a pretensão de reforma da decisão que indeferiu a gratuidade judiciária por ele vindicada, indo de encontro ao seu alegado estado de miserabilidade. - Segundo prevê o art. 682, do CPC, "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". - Inexistindo pretensão do autor/opoente quanto à assunção da posse de imóvel do qual já é co-possuidor, juntamente com o autor da ação de interdito proibitório relativamente à qual fora proposta a ação de oposição, não há que se falar em interesse processual necessário ao seu processamento" (e-STJ fl. 250). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 266/281), a parte recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, negativa de vigência aos arts. 682 a 686 do Código de Processo Civil, 1.199 do Código Civil, e 5º, XXXIV, LIV e LV, da Constituição Federal, sustentando, em síntese, a sua legitimidade para deduzir a oposição. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 307), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 321/324), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REANÁLISE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Ausente o pr equestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. As alegações quanto ao interesse processual para deduzir a oposição não podem ser revistas em recurso especial, pois requer reexame do acervo fático-probatório. 4. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.