STJ REsp 2238625
CIVILRECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 2. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA JOSÉ DA SILVA, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Cartão bancário. Operações fraudulentas. "Golpe do motoboy". Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Recurso do réu. Descabimento. Hipótese em que cabia ao agente financeiro demonstrar a regularidade das movimentações. Ocorrência de falha nos sistemas de segurança bancários. Acesso, por terceiros, a informações protegidas pelo sigilo bancário e não detecção da atipicidade da operação realizada por meio do cartão titularizado pelo contratante. Falha interna dos serviços de segurança da instituição financeira. Má prestação de serviços que evidencia a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados. Fraude praticada por terceiro que não exime o banco de responder pelos prejuízos causados ao consumidor (Súmula 479, STJ). Precedentes desta Câmara de Direito Privado e do STJ RECURSO DESPROVIDO. Sentença mantida nesse ponto. Recurso da Autora. Pedido de condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhimento. Dados da Autora que não foram incluídos em cadastro de inadimplentes. Danos morais inexistentes. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do artigo 252 do regimento interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSOS NÃO PROVIDOS" (e-STJ fl. 567). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 576/603), a recorrente aponta , além da existência de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 14, § 1º e § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, 113, 422 e 927 do Código Civil e 1º, caput e § 4º, da LC 105/01. Sustenta, em síntese, a ocorrência de dano moral , diante de ato ilícito praticado pela instituição recorrida, consistente na falha na prestação dos serviços prestados. Contrarrazões às e-STJ fls. 669/673 . É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 2. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não provido.