STJ AREsp 2452449
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem a oposição de embargos de declaração ao acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF por deficiência de fundamentação. 2. A revisão das matérias referentes à invalidez demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DANIEL MAGNO SANTOS SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea " a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE SEGURO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. APÓLICE DE SEGURO QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA OS EVENTOS MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ DO AUTOR E, AINDA, DE QUE HOUVE ACIDENTE. AUTOR ACOMETIDO POR DOENÇA PSIQUIÁTRICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME" (e-STJ fl. 247). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 269). Nas razões do recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do CPC, por omissão do acórdão quanto à ausência de boa-fé contratual por parte da seguradora, e (ii) arts. 113, 422 e 884 do Código Civil; 4º, III, e 14, § 3º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que houve divergência entre a publicidade do seguro ("invalidez permanente") e a limitação contratual apresentada posteriormente ("invalidez permanente total por acidente"), além de deficiência de informação e quebra da boa-fé objetiva. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem a oposição de embargos de declaração ao acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF por deficiência de fundamentação. 2. A revisão das matérias referentes à invalidez demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.