STJ REsp 2240272
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO CONSTATADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. PRECEDENTES. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição, haja vista a autonomia dos negócios jurídicos realizados. 3. Recurso especial p rovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO VOTORANTIM S.A., com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE DEFEITOS NO VEÍCULO QUE LEVARAM O ADQUIRENTE A TENTAR DESFAZER O NEGÓCIO, SEM ÊXITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE REVENDEDORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Ação ajuizada por consumidor em face de revendedora de veículos e instituição financeira em decorrência da compra de veículo usado com vício oculto que impediu o seu uso regular. 1. Parte autora que adquiriu da loja ré veículo usado mediante contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira. Alegação de que o veículo apresentou defeitos logo após a aquisição e que foi entregue a revendedora. 2. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (CDC, art. 7.º, § 1.º). 3. Sendo declarado nulo o negócio jurídico, o contrato de financiamento coligado à compra e venda também se desfaz. 4. Recurso conhecido e provido" (e-STJ fl. 489). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 516/519). Em suas razões (e-STJ fls. 523/534), o recorrente aponta violação aos artigos 489, §1º, IV e 1.022, do Código de Processo Civil; e 441, 443 e 444, do Código Civil; e 12, 14 e 18, do Código de Defesa do Consumidor. Defende, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, na medida em que "desconsiderou não apenas a ausência de legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo da ação, ante a autonomia dos contratos questionados, como também a ausência de falha na prestação de serviço pela Recorrente, visto que o contrato celebrado entre o Recorrente e Recorrido foi fielmente cumprido" (e-STJ fl. 527). Sustenta, ainda, que "o v. acórdão deixou de reconhecer a ausência de acessoriedade entre o contrato de compra e venda e o de financiamento, determinando a rescisão de ambos os contratos" (e-STJ fl. 526). Sem apresentação de contrarrazões (e-STJ fls. 541/543). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO CONSTATADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. PRECEDENTES. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição, haja vista a autonomia dos negócios jurídicos realizados. 3. Recurso especial p rovido.