STJ AREsp 2820359
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Para fins de ação monitória, a apresentação da via original do título é dispensável quando a documentação apresentada for idônea para comprovar a dívida. Precedentes. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários deve considerar as peculiaridades do caso concreto, não se limitando à mera superação da taxa média de mercado. 3. A revisão das matérias referentes à suficiência da documentação que instruiu a ação monitória e à ausência de abusividade dos juros remuneratórios em razão das peculiaridades do caso concreto demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A análise de descaracterização da mora fica prejudicada, visto que sua verificação dependia do reconhecimento prévio da abusividade dos encargos contratuais. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EJA COMERCIAL DE FRIOS E PESCADOS LTDA. e EVERTON JÚNIOR DE ARAÚJO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal , insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. APRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Inexiste disposição legal que conceda ao Conselho Monetário Nacional ou ao Banco Central a possibilidade de limitar as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras, ao passo em que a taxa média do mercado se apresenta, apenas, como referencial a ser considerado. 2. O simples apontamento de pactuação de taxa superior à média de juros praticada para operações de mesma natureza não comprova a abusividade, de forma a autorizar sua revisão, porque cada operação de crédito possui riscos específicos inerentes à operação, como o prazo de pagamento e a existência de garantia real ou fidejussória, além daqueles apresentados pelo tomador do empréstimo, como idade, capacidade de pagamento e endividamento, histórico no cadastro de inadimplência e etc. 3. É dispensável a apresentação da via original do título executivo extrajudicial como requisito essencial à formação válida da ação monitória. Precedentes TJDFT. 4. Recurso conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 341). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor e 406 do Código Civil - sustentam que os juros remuneratórios seriam abusivos por excederem a taxa média de mercado; (ii) art. 397 do Código Civil - defendem que a cobrança de encargos financeiros acima do limite legal descaracteriza a mora do devedor; (iii) art. 425, § 2º, do Código de Processo Civil - argumentam que não houve a apresentação da via original do título, o que é fundamental para a validade do processo monitório. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 382/390). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 393/395), dando ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ fls. 400/407). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Para fins de ação monitória, a apresentação da via original do título é dispensável quando a documentação apresentada for idônea para comprovar a dívida. Precedentes. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários deve considerar as peculiaridades do caso concreto, não se limitando à mera superação da taxa média de mercado. 3. A revisão das matérias referentes à suficiência da documentação que instruiu a ação monitória e à ausência de abusividade dos juros remuneratórios em razão das peculiaridades do caso concreto demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A análise de descaracterização da mora fica prejudicada, visto que sua verificação dependia do reconhecimento prévio da abusividade dos encargos contratuais. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.