STJ AREsp 2352743
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 478, C/C O ART. 3º, AMBOS DO CPP; E ARTS. 479 E 571, VIII, AMBOS DO CPP. TESE DE NULIDADE POR MENÇÃO AOS ANTECEDENTES DO RÉU NOS DEBATES. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 619 DO CP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, II, DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO FÚTIL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO ALVES DE LIMA contra as decisões monocráticas assim ementadas (fls. 1.189 e 1.213 ): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 478 C/C O 3º, AMBOS DO CPP; E ARTS. 479 E 571, VIII, AMBOS DO CPP. TESE DE NULIDADE POR MENÇAO AOS ANTECEDENTES DO RÉU NOS DEBATES. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 619 DO CP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 121, §2º, II, DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO FÚTIL. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões, o agravante alega inobservância do princípio da colegialidade, afirmando que não se trata de situação manifesta e requerendo submissão do feito ao órgão colegiado, nos termos do art. 258 do RISTJ (fls. 1.225/1.226). Aponta, ainda, nulidade absoluta por utilização reiterada e falseada de antecedentes, em plenário do Júri, como argumento retórico de autoridade, com prejuízo presumido à defesa, sustentando ofensa ao art. 478, c/c o art. 3º, e arts. 479 e 571, VIII, todos do Código de Processo Penal, e invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (fls. 1.226/1.232). Na sequência, suscita omissão do acórdão do Tribunal de origem quanto à tese de indevida incidência da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, com violação do art. 619 do Código de Processo Penal, postulando retorno dos autos para supressão do vício (fls. 1.232/1.234). Alega contrariedade à prova dos autos na incidência da qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do Código Penal), destacando discussão prévia, contexto de ciúmes e animosidade, pugnando pela anulação do veredicto (fls. 1.235/1.237). Por fim, sustenta inexistência de surpresa e de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal), enfatizando discussão anterior, previsibilidade da agressão, posição da vítima fora do veículo e ameaças pretéritas, requerendo o decote da qualificadora e novo julgamento (fls. 1.238/1.242). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 1.243/1.244). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 478, C/C O ART. 3º, AMBOS DO CPP; E ARTS. 479 E 571, VIII, AMBOS DO CPP. TESE DE NULIDADE POR MENÇÃO AOS ANTECEDENTES DO RÉU NOS DEBATES. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 619 DO CP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, II, DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO FÚTIL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.