Decisão · STJ

STJ REsp 2054187

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-09publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por ERALDO DAITX DA ROCHA ao acórdão desta Terceira Turma, assim ementado: "RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELA JUSTÇA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. RESERVAS MATEMÁTICAS. RECOMPOSIÇÃO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido." (e-STJ fls. 1.286). Nas razões dos presentes aclaratórios, o embargante sustenta haver contradição no acórdão de origem, pois apesar de reconhecer o direito à compensação afirma que sua possibilidade será examinada em liquidação de sentença. Impugnação às e-STJ fls. 1.306/1.309. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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