Decisão · STJ

STJ EAREsp 2744843

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REGRA DE CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL . ART. 798 DO CPP. DIAS CORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que, tratando-se a controvérsia originária de ação penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica prevista no art. 798 do Código de Processo Penal, considerando-se dias corridos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade. Em suas razões, a parte agravante realiza síntese da demanda e sustenta que os "embargos de divergência constituem instrumento processual de natureza extraordinária voltado à uniformização da jurisprudência interna dos tribunais superiores, em especial no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Seu objetivo é assegurar a integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência, em consonância com o disposto no art. 926 do Código de Processo Civil, evitando-se a fragmentação interpretativa entre as Turmas que compõem as Seções especializadas. .. Trata-se de recurso que não encontra previsão no Código de Processo Penal de 1941, sendo regulamentado exclusivamente pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 1.043 e 1.044), em conjunto com as normas regimentais desta Corte Superior. Dessa forma, a disciplina normativa aplicável ao cabimento, processamento e prazo dos embargos de divergência deve ser buscada no sistema processual civil e não no regime processual penal" (fl. 1.891). Por fim, requer o provimento do agravo regimental (fls. 1.894-1.895). O MP estadual foi intimado à fl. 1.907, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REGRA DE CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL . ART. 798 DO CPP. DIAS CORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que, tratando-se a controvérsia originária de ação penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica prevista no art. 798 do Código de Processo Penal, considerando-se dias corridos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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