STJ EAREsp 2744843
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REGRA DE CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL . ART. 798 DO CPP. DIAS CORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que, tratando-se a controvérsia originária de ação penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica prevista no art. 798 do Código de Processo Penal, considerando-se dias corridos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade. Em suas razões, a parte agravante realiza síntese da demanda e sustenta que os "embargos de divergência constituem instrumento processual de natureza extraordinária voltado à uniformização da jurisprudência interna dos tribunais superiores, em especial no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Seu objetivo é assegurar a integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência, em consonância com o disposto no art. 926 do Código de Processo Civil, evitando-se a fragmentação interpretativa entre as Turmas que compõem as Seções especializadas. .. Trata-se de recurso que não encontra previsão no Código de Processo Penal de 1941, sendo regulamentado exclusivamente pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 1.043 e 1.044), em conjunto com as normas regimentais desta Corte Superior. Dessa forma, a disciplina normativa aplicável ao cabimento, processamento e prazo dos embargos de divergência deve ser buscada no sistema processual civil e não no regime processual penal" (fl. 1.891). Por fim, requer o provimento do agravo regimental (fls. 1.894-1.895). O MP estadual foi intimado à fl. 1.907, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REGRA DE CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL . ART. 798 DO CPP. DIAS CORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que, tratando-se a controvérsia originária de ação penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica prevista no art. 798 do Código de Processo Penal, considerando-se dias corridos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.