Decisão · STJ

STJ AREsp 2968604

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. e SPCIA 01 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 833-834). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 776): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. INSUBSISTÊNCIA. SIGILO DA LGPD QUE NÃO OBSTA A ORDEM JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. As proteções ofertadas pelo artigo 5º, X da Constituição Federal, pela Lei Geral de Proteção de Dados e pela Lei Complementar 105/2001 não podem servir para justificar a resistência da executada em apresentar informações necessárias à execução. Era possível à executada informar o juízo acerca de recebíveis, preservando os dados sigilosos dos adquirentes. Executada não indicou meios mais eficazes para satisfação do crédito executado ou deu quitação à dívida, de modo que a execução deve prosseguir no interesse do credor. 2. Decisão mantida. Recurso improvido. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 411-421). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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