Decisão · STJ

STJ AREsp 2953157

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER EFETIVA, CONCRETA E PORMENORIZADA. ALEGACÕES GENÉRICAS OU RELATIVAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA INSUFICIENTES. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL, EXIGINDO IMPUGNAÇÃO INTEGRAL (ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ aplicado na origem para inadmitir o recurso especial, concernente à legalidade de taxas em contrato de empréstimo e à reforma de condenação. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ausência de impugnação específica e efetiva, nos termos do princípio da dialeticidade recursal, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo impugnação integral e pormenorizada de todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia são insuficientes, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. IV DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. A decisão agravada do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Agravo em Recurso Especial porque a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da inadmissão do Recurso Especial na origem, o qual foi a incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 735/736). A agravante afirma atendimento ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º), sustentando que o Recurso Especial e o AREsp impugnaram os fundamentos do acórdão, com foco na legalidade das taxas do contrato de empréstimo e na reforma da condenação (e-STJ fls. 742/745). A parte agravada pugnou pelo não conhecimento e rejeição do agravo interno, mantendo a decisão por ausência de amparo legal (e-STJ fls. 758). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER EFETIVA, CONCRETA E PORMENORIZADA. ALEGACÕES GENÉRICAS OU RELATIVAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA INSUFICIENTES. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL, EXIGINDO IMPUGNAÇÃO INTEGRAL (ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ aplicado na origem para inadmitir o recurso especial, concernente à legalidade de taxas em contrato de empréstimo e à reforma de condenação. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ausência de impugnação específica e efetiva, nos termos do princípio da dialeticidade recursal, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo impugnação integral e pormenorizada de todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia são insuficientes, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. IV DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.
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