Decisão · STJ

STJ AREsp 2864072

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. INAPLICABILIDADE. MEDICAMENTO OFF LABEL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. Configura-se obrigatório o custeio de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a recusa em custear a cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo, conhecer parcialmente o recurso especial, e nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.42/1.407), a agravante alega, em resumo, que "o Agravo em Recurso Especial interposto por esta Agravante rebateu pontualmente todos os tópicos e fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial, sobretudo a inaplicabilidade da Súmula nº 83 do STJ, em razão de notória divergência jurisprudencial". (e-STJ fl. 1.403) Impugnação às fls. 1.412/1.419, do e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. INAPLICABILIDADE. MEDICAMENTO OFF LABEL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. Configura-se obrigatório o custeio de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a recusa em custear a cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo, conhecer parcialmente o recurso especial, e nessa extensão, negar-lhe provimento.
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