STJ AREsp 2731983
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA EVIDENCIADA. ALEGAÇÕES FORMULADAS EM AÇÃO DECLARATÓRIA PRETÉRITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incide a Súmula nº 211 do STJ quando não há o prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial. 2. A revisão da matéria sobre a litispendência entre a ação declaratória e os embargos à execução demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3.É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por POSTO DE COMBUSTÍVEIS FIOI D"NONI LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ fls. 421/426): "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTADAS A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. LITISPENDÊNCIA COM DEMANDA REVISIONAL. OCORRÊNCIA. IDÊNTICAS PARTES, PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA JÁ SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 11, DE REFERIDA LEGISLAÇÃO. VERBA MAJORADA. UNÂNIME, NEGARAM PROVIMENTO DO RECURSO." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 449/451). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 460/489) o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 914 e 917 do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, que inexiste a litispendência consignada no acórdão recorrido, mas sim, a conexão entre os embargos e a ação revisional. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 511/517), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 520/522), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA EVIDENCIADA. ALEGAÇÕES FORMULADAS EM AÇÃO DECLARATÓRIA PRETÉRITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incide a Súmula nº 211 do STJ quando não há o prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial. 2. A revisão da matéria sobre a litispendência entre a ação declaratória e os embargos à execução demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3.É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.