STJ AREsp 3010430
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer Plano de Saúde Alegação de cumprimento tardio da obrigação Descumprimento de ordem judicial confirmado Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) mantida Valor não desproporcional, considerando os atos da agravante Súmula 410 do STJ superada pelo art. 513, § 2º, I, do CPC/2015 Prosseguimento dos atos executivos permitido, com levantamento condicionado ao trânsito em julgado, conforme art. 537, § 3º, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 51). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 537, §1º, do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil, sob o argumento de que "(..) o valor da multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revista, a qualquer momento, de ofício ou a requerimento, caso verifique-se que tornou insuficiente ou excessiva ou, ainda, quando o obrigado demonstrar o cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. É exatamente o caso dos autos onde fora comprovado o cumprimento da obrigação, além de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo da parte recorrida. Dessa forma, não há justificativa para se manter a multa de R$ 10.000,00, devendo ser observado o quanto disposto nos incisos I e II do §1º do artigo 537 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 70) Requer, ao final, a redução do valor fixado na origem. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.