STJ AREsp 3063963
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a abusividade de juros remuneratórios em contrato bancário. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul constatou uma significativa discrepância entre a taxa de juros contratada (55,37% ao ano) e a taxa média de mercado (29,05% ao ano), reconhecendo a abusividade e limitando os juros à taxa média de mercado, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A parte agravante sustenta que o recurso especial não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, considerando as peculiaridades da operação, como o financiamento de veículo antigo. 4. A parte agravada defende que o recurso especial busca rediscutir matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, e que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, e se a taxa de juros remuneratórios contratada, significativamente superior à taxa média de mercado, pode ser revisada judicialmente. III. Razões de decidir 6. A análise das razões recursais indica que o recurso especial não supera os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, pois a parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. 7. A revisão da taxa de juros remuneratórios contratada, considerada abusiva pelo Tribunal de origem, está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a limitação à taxa média de mercado em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade. 8. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada na análise das peculiaridades do caso concreto, incluindo a ausência de comprovação de fatores específicos que justificassem a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado. 9. A pretensão da parte agravante de revisar a conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões de agravo, impugna a aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que a decisão do Tribunal de origem dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior, especialmente no que tange aos critérios para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios, conforme estabelecido no Recurso Especial Repetitivo nº 1.061.530/RS e no Recurso Especial nº 2.009.614/SC. Sustenta que não é necessário o reexame de provas ou de cláusulas contratuais, mas sim a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, notadamente a consideração de que o financiamento se destinou à aquisição de veículo com mais de 13 (treze) anos de fabricação, fator que eleva o risco da operação e justifica a taxa de juros pactuada. Pede, assim, a reforma da decisão de inadmissibilidade para que o recurso especial seja conhecido e provido. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta. Em sua manifestação, pugna pela manutenção da decisão de inadmissibilidade. Afirma que o recurso especial, de fato, pretende rediscutir matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Defende que o Tribunal de origem, ao reconhecer a abusividade da taxa de juros, agiu em conformidade com a jurisprudência consolidada, pois a instituição financeira não demonstrou a existência de fatores concretos que justificassem a discrepância entre a taxa contratada (55,37% ao ano) e a taxa média de mercado (29,05% ao ano). Sustenta a ausência de violação à lei federal e a correção da limitação dos juros, requerendo o não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a abusividade de juros remuneratórios em contrato bancário. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul constatou uma significativa discrepância entre a taxa de juros contratada (55,37% ao ano) e a taxa média de mercado (29,05% ao ano), reconhecendo a abusividade e limitando os juros à taxa média de mercado, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A parte agravante sustenta que o recurso especial não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, considerando as peculiaridades da operação, como o financiamento de veículo antigo. 4. A parte agravada defende que o recurso especial busca rediscutir matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, e que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, e se a taxa de juros remuneratórios contratada, significativamente superior à taxa média de mercado, pode ser revisada judicialmente. III. Razões de decidir 6. A análise das razões recursais indica que o recurso especial não supera os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, pois a parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. 7. A revisão da taxa de juros remuneratórios contratada, considerada abusiva pelo Tribunal de origem, está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a limitação à taxa média de mercado em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade. 8. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada na análise das peculiaridades do caso concreto, incluindo a ausência de comprovação de fatores específicos que justificassem a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado. 9. A pretensão da parte agravante de revisar a conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.