STJ AREsp 2745271
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS MAJORADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ E 282/STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para majoração do dano moral, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo int erposto por HORBACH & CIA LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO. PRODUTO ENVIADO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E VENDIDO A TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER DE ENTREGA DE BEM E DANOS MORAIS. 1. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR RESTITUIÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. ART. 18, §1º, INCISO II, DO CDC. 2. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. QUANTUM MAJORANDO DE R$ 2.000,00 PARA R$ 6.000,00. ATENDIDO PEDIDO EM PARTE. 3. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE 10% PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ATENDIDO PEDIDO EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE." (e-STJ fl. 304-313) Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos para fixar o índice de correção monetária em IPCA-E, afastando as demais alegações de omissão (e-STJ fls. 353-359). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 329, 1.022 do Código de Processo Civil, 944 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) violou o disposto no art. 1.022 do CPC, incidindo em negativa de prestação jurisdicional, pois não enfrentou tese de "limitação da lide ao pedido" que configurou "inovação recursal"; (ii) violou o artigo 329 do CPC ao admitir alteração do pedido após a citação, sem consentimento do réu, em afronta ao princípio da congruência; (iii) violou o artigo 944 do CC ao majorar indevidamente os danos morais, em desproporção às circunstâncias do caso. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 404) e o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 418-420), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS MAJORADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ E 282/STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para majoração do dano moral, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.