Decisão · STJ

STJ AREsp 2721463

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DISPENSA DAS PARTES DO PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CORRETA. DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE QUE DEIXOU DE PROMOVER A CITAÇÃO DO EXECUTADO, DANDO CAUSA À EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPUTADO A EXEQUENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA NESTES ASPECTOS. RECURSO DA PARTE EXECUTADA CONHECIDO E PROVIDO" (e-STJ fl. 696). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 707/726), a parte recorrente aponta a violação dos arts. 240, 921, §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º, 924, V, e 1.056 do Código de Processo Civil, 202, I, e 206, §5º, I, do Código Civil, e 44 da Lei nº 10.931/04. Sustenta, em síntese, i) a necessidade de observância do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, ii) o ajuizamento da ação como causa interruptiva da prescrição, e iii) o início da fluência do prazo prescricional apenas após a entrada em vigor do atual CPC. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 741/757), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 758/759), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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