Decisão · STJ

STJ AREsp 2924731

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDENILTON DE JESUS SANTOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, visto que não houve impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Em suas razões, o agravante alega, em síntese, que, "(..) a decisão combatida atenta diretamente contra a segurança jurídicas e uniformização da jurisprudência ao não se seguir, sequer, seus próprios precedentes, como melhor abordado doravante! Não se trata, ainda, de análise de matéria fática, o que é vedado em sede especial, mas de enquadramento normativo. Vale reforçar que não se busca nova análise do conjunto probatório. Trata-se, portanto, de caso onde a revaloração da prova ou de dados explicitamente adm itidos e delineados na decisão da qual se recorre não implica o reexame de fatos e provas. (..) Observe-se ainda que rigidez não pode ser confundida com a adoção de um rigorismo formal exagerado que termine por colidir com o princípio da razoabilidade, gerando, por consequência, o sacrifício do direito material que se busca tutelar!" (e-STJ fls. 456/457). Reitera, ainda, as argumentações do recurso especial. Sem impugnação (e-STJ fls. 475). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido .
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