Decisão · STJ

STJ AREsp 1800827

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-12-02publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. JURISPRUDÊNCIA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que adota a teoria do isolamento dos atos processuais, resguardando os atos praticados na vigência da legislação anterior e as situações consolidadas. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VIGÊNCIA DO CPC/73 - PENHORA REALIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TEMPESTIVIDADE - TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO. Não é possível considerar que a intimação para pagamento voluntário regulado pelo art. 475-J, § 1º, do CPC/73, enseja o início do prazo para impugnação previsto no art. 525, do novo Código, pois, pelo antigo regramento, sequer era possível apresentar o incidente no momento do referido ato intimatório - quando ainda não garantido, por penhora, o cumprimento da sentença." (e-STJ fl. 561). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 648/651). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 662-669), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 14 e 1.046 do Código de Processo Civil - porque o Código de Processo Civil vigente tem incidência imediata nos processos pendentes, disciplinando os atos praticados desde sua entrada em vigor, concluindo ser intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 753-762), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 776-783), dando ensejo à interposição do presente agravo. Após a remessa dos autos a esta Corte Superior, o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, em ofício de e-STJ fls. 840/846, informa a homologação de acordo entre a recorrente, de um lado, e Antônio Homem do Amaral, Carlos Almir da Silva Monteiro e Murillo Fávero, de outro. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. JURISPRUDÊNCIA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que adota a teoria do isolamento dos atos processuais, resguardando os atos praticados na vigência da legislação anterior e as situações consolidadas. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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