STJ AREsp 2247625
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. PARCELAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior consolidou orientação de que o mandado de segurança não é a via adequada para se postular o cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança que reconhece o direito à restituição tributária de valores pretéritos. Segundo essa orientação, é inviável a via do precatório ou requisição de pequeno valor, sob pena de utilização indevida do mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança ou de conferir-lhe efeitos retroativos, situações vedadas pelos enunciados sumulares 269 e 271 do STF, respectivamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA da decisão de minha relatoria de fls. 708/713. Em suas razões, a parte recorrente alega que a natureza declaratória da sentença mandamental admite que a ela seja atribuído o mesmo tratamento reservado às decisões declaratórias proferidas em ações ordinárias, de modo que seria possível executar, na própria ação mandamental, a restituição total de indébito reconhecido em mandado de segurança. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 743/ 746). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. PARCELAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior consolidou orientação de que o mandado de segurança não é a via adequada para se postular o cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança que reconhece o direito à restituição tributária de valores pretéritos. Segundo essa orientação, é inviável a via do precatório ou requisição de pequeno valor, sob pena de utilização indevida do mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança ou de conferir-lhe efeitos retroativos, situações vedadas pelos enunciados sumulares 269 e 271 do STF, respectivamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.