Decisão · STF

STF ADI 3517 ED-segundos

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2022-10-24publicado em 2022-11-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Cabem embargos de declaração em ação de direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à prestação de esclarecimento ou à correção de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. Precedentes. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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