Decisão · STF

STF Rcl 54842 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-10-24publicado em 2022-11-11
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA NA ADPF 828. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. O ato reclamado julgou procedente pedido de reintegração de posse ao fundamento de o imóvel em disputa estar situado em área de risco. O provimento cautelar formalizado na ADPF 828 admite a reintegração de posse em tal hipótese, nada obstante o estado de calamidade pública no País em decorrência da pandemia de covid-19. 2. Dissentir das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência não admitida na via reclamatória. 3. Agravo interno desprovido.
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