STJ AREsp 2989424
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Edson Gomes de Luna contra a decisão de fls. 825/826, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese, que (fls. 840/841): C onstata-se, sem qualquer dúvida, que o agravante observou e cumpriu rigorosamente todos os requisitos formais exigidos pelo ordenamento jurídico vigente. .. o agravante, no momento da interposição do Agravo em Recurso Especial, além de atender a todos os requisitos formais, impugnou de forma específica e detalhada todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissão, inclusive por meio de tópicos específicos devidamente apresentados. .. Verifica-se a existência de impugnação específica, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. .. O recurso interposto é plenamente fundamentado, com exposição clara e precisa dos pontos controvertidos, não havendo qualquer omissão ou incoerência na argumentação. O agravante, ao contrário, utilizou-se de argumentos jurídicos consistentes, amparados em doutrina, jurisprudência e dispositivos legais pertinentes, para refutar as premissas da decisão anterior. Não há, assim, qualquer vício no exercício do direito de recorrer, tendo sido plenamente observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ao apresentar seus argumentos, o agravante cumpriu rigorosamente todos os requisitos legais para a interposição do recurso, afastando qualquer alegação de violação ao princípio da dialeticidade, o qual se caracteriza pela necessidade de contrariedade das razões expostas e não pela mera formalidade ou eventual coincidência na argumentação. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 851/852. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.