STJ AREsp 2971164
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. "A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade que não adentra o mérito, bastando a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme o princípio in dubio pro societate. O reconhecimento da legítima defesa .. somente é admissível quando a defesa apresenta prova plena, robusta e incontroversa, o que não se verifica no caso em questão" (AREsp n. 2.514.129/PI, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025). 3. O pedido, nos moldes em que formulado, dependeria da revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MANUEL MESSIAS DOS SANTOS contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que " .. o presente pleito é para que os fatos incontroversos, fixados na r. sentença e v. acórdão, sejam revalorados, com atribuição de interpretação distinta, porém em plena conformidade com o acervo dos autos .. " (fl. 558). Alega que (fls. 558-561): A primeira questão é que a dúvida jamais poderá ser interpretada em desfavor do Acusado/Recorrente, por expressa imposição do Art. 5º, LVII, da Carta Constitucional. .. .. Nesse sentido é de se observar que os elementos de autoria e materialidade apenas evidenciam que existiu o resultado morte, cujo autor é o Recorrente. Nada sobre dolo ou causas de exclusão de ilicitude sequer foi produzido pelo parquet, nem foi inserido na decisão em face da qual se almeja a revaloração. Por outro lado, na pg. 11, do r. acórdão, se faz alusão a frase "fiz uma besteira" ouvida por uma testemunha e atribuída ao Recorrente, o que evidencia a ausência de dolo. Ademais, restou provado que o meio utilizado pela prática criminosa era de propriedade e estava na casa da vítima, circunstâncias que, interpretadas em conjunto, apontam para a incidência da legítima defesa. .. Com efeito, a revaloração que se propõe é de analisar os depoimentos transcritos no conteúdo da decisão, e, assim, avaliar os fatos ocorridos e provados, quais sejam: que o Recorrente foi à casa a vítima solicitando que ele parasse de lhe incomodar; a vítima lhe agrediu o que restou evidenciado em laudo pericial; ele tomou da vítima a barra de ferro e acabou tirando a sua vida, apesar de não possuir tal intenção. Requer a reconsideração da decisão agravada e, em caso negativo, o provimento do agravo regimental com a consequente repercussão jurídica de absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. "A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade que não adentra o mérito, bastando a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme o princípio in dubio pro societate. O reconhecimento da legítima defesa .. somente é admissível quando a defesa apresenta prova plena, robusta e incontroversa, o que não se verifica no caso em questão" (AREsp n. 2.514.129/PI, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025). 3. O pedido, nos moldes em que formulado, dependeria da revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.