STJ AREsp 3068235
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. TEMAS 24, 25 E 246 DOS REPETITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.030, § 2º, E 1.042 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a sistemática prevista no CPC, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada em regime de repetitivo, cabe a interposição de agravo interno no âmbito do próprio Tribunal de segundo grau, caracterizando erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial ao STJ (arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do NCPC). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por C.S. CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (C.S.), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO PROBATÓRIO. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. VALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXIGÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 257). No presente inconformismo, C.S. defendeu a inaplicabilidade dos Temas 24, 25 e 246 deste STJ, além da não incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. TEMAS 24, 25 E 246 DOS REPETITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.030, § 2º, E 1.042 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a sistemática prevista no CPC, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada em regime de repetitivo, cabe a interposição de agravo interno no âmbito do próprio Tribunal de segundo grau, caracterizando erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial ao STJ (arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do NCPC). 2. Agravo não conhecido.