STJ AREsp 2616196
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local, no tocante à ocorrência da preclusão consumativa no caso concreto, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por MAURO ROBERTO RESSURREIÇÃO DANZA E SILVA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de reparação civil Cumprimento de sentença Insurgência contra decisão que rejeitou a complementação da garantia Caução ofertada em valor inferior ao devido Caução insuficiente que foi rejeitada Posterior complementação da caução Impossibilidade Inexistência de autorização para a realização da complementação da caução Ademais, o executado praticou o ato de impugnar o cumprimento de sentença e oferecer caução Logo, deve ser reconhecida a preclusão consumativa do ato Decisão mantida Recurso desprovido" (e-STJ fl. 69). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 77/81). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls.83/90), o recorrente aponta a violação dos arts. 523 e 525, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, i) a possibilidade de complementação do depósito garantia dentro do prazo de 15 dias, afirmando não haver vedação legal à realização do depósito em partes, e ii) a não incidência de preclusão consumativa porque a complementação ocorreu dentro do prazo legal, com observância do art. 523 do CPC, e pretendia viabilizar o efeito suspensivo da impugnação previsto no art. 525, § 6º, do CPC. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 96/116), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 117/119), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local, no tocante à ocorrência da preclusão consumativa no caso concreto, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.