Decisão · STF

STF Rcl 55376 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-10-24publicado em 2022-11-07
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao replicar como fundamentos do agravo regimental unicamente aqueles que embasaram a petição inicial da ação reclamatória, a parte agravante deixou de atender à norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF, que exige a impugnação e especificamente dos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido.
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