Decisão · STF

STF Rcl 55377 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-10-24publicado em 2022-11-07
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente a hipótese de enquadramento da ação nos termos dos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição Federal, e 988, do CPC, uma vez que assentada em suposta violação de dispositivos legais e constitucionais, revela-se inadmissível a reclamação, dado que proposta em face de suposta ofensa a direito objetivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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