Decisão · STJ

STJ REsp 2128250

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão de fls. 621/627. Em suas razões, inicialmente, a parte recorrente delimita sua irresignação recursal à aplicação ao presente caso da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (fl. 634). Desta feita, reafirma a alegação de violação do art. 1º do Decreto 20.910/1932 porque prescrita a execução proposta pela parte ora agravada, sendo, segundo entende, desnecessária a reapreciação de fatos e provas para a análise desta controvérsia. Para tanto, afirma que a controvérsia se resume à "interpretação sobre a volta da fluência do prazo prescricional suspenso" (fl. 634). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 640/644). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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