Decisão · STF

STF Rcl 42670 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-10-24publicado em 2022-11-07
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. DESNECESSIDADE. ADI 6257. PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR APOSENTADO. TETO REMUNERATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias como requisito para o processamento da reclamação somente é exigido na hipótese do art. 988, § 5º, II, do CPC, ou seja, no caso de reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos. 2. Ao deixar de aplicar como teto remuneratório à parte ora agravada, professor de ensino superior estadual aposentado, o valor correspondente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a decisão reclamada destoou do entendimento desta Corte, proferido no julgamento da ADI nº. 6.257. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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