STF Rcl 42670 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. DESNECESSIDADE. ADI 6257. PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR APOSENTADO. TETO REMUNERATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O esgotamento das instâncias ordinárias como requisito para o processamento da reclamação somente é exigido na hipótese do art. 988, § 5º, II, do CPC, ou seja, no caso de reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos.
2. Ao deixar de aplicar como teto remuneratório à parte ora agravada, professor de ensino superior estadual aposentado, o valor correspondente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a decisão reclamada destoou do entendimento desta Corte, proferido no julgamento da ADI nº. 6.257.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.