STF ADI 6907
GERALAção Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 167 da Constituição do Estado de Roraima. 3. Vedação da utilização do território estadual para fins de estabelecimento de depósito de rejeitos nucleares e para fins de implantação de instalações industriais de enriquecimento de minerais radioativos tendo em vista a geração de energia nuclear. 4. Inconstitucionalidade formal. Violação do art. 22, XXVI da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de constituição estadual que disponha sobre a utilização do território estadual para fins de depósito de rejeitos nucleares e/ou que vede a implantação de instalações industriais referentes à exploração de atividade nuclear. Precedentes. 6. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo único do art. 167 da Constituição do Estado de Roraima.