Decisão · STJ

STJ AREsp 2619014

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula nº 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda inquestionável análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, no que concerne à suficiência da prova do dano moral, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PLANNER ESCRITÓRIO EMPRESARIAL LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER e RESPONSABILIDADE CIVIL Telecomunicações Cobranças indevidas - Autora que alega a persistência de cobranças de valores indevidos e que foram objeto do processo nº 0020263-44.2012.8.26.0451 e a inclusão do seu nome em lista de consumidores inadimplentes compartilhada com outras operadoras de serviços de telecomunicações Acolhimento do pedido de obrigação de abstenção da ré quanto às cobranças e de manutenção da autora em lista restritiva, bem como a condenação ao pagamento de indenização por dano moral Parcial cabimento Hipótese em que a prova testemunhal, conjugada com as demais informações constantes dos autos, permite a conclusão de que houve cobrança de valores, e estes são indevidos, pois a própria ré nega a existência de qualquer débito Dano moral Inocorrência Não há prova substancial de que o impeditivo de contratação com terceira teria sido pela publicidade promovida pela ré dos alegados débitos Prova que só poderia ser produzida pela autora, que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito Exegese do art. 373, I, do CPC A cobrança indevida contra a pessoa jurídica não configura, por si só, abalo moral, notadamente quando não há prova da violação de sua honra objetiva, no caso, por publicidade indevida de condição de inadimplente Afastadas a condenação da ré a não incluir o nome da autora em lista restritiva, não comprovada na espécie, e ao pagamento de indenização por abalo moral Sentença reformada nestes pontos Redistribuição dos encargos sucumbenciais. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Inocorrência - Não se detecta deslealdade processual no procedimento da parte que não foi bem- sucedida na busca de apoio de suas pretensões Indeferimento do pleito requerido em contrarrazões da apelada Comunicações ao Ministério Público, PROCON e ANATEL que devem ser realizadas pela parte a seu critério, pois não foi reconhecida a inclusão da autora nestes autos em cadastro restritivo interno de operadoras de telecomunicações. Recurso provido em parte." (e-STJ fls. 631/632) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 651/656). No recurso especial, a agravante alega violação do art. 369 do Código de Processo Civil, por ter o acórdão recorrido desconsiderado, para formação de seu livre convencimento motivado, a prova testemunhal como meio de prova válido, legal e lícito (e-STJ fls. 639/645). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 665/673), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula nº 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda inquestionável análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, no que concerne à suficiência da prova do dano moral, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →