STJ AREsp 2665977
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE OU PROVA DE ALTERAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O tribunal local concluiu pela adequação do valor atribuído ao imóvel diante da inexistência de lapso temporal significativo desde da avaliação realizada ou de alteração do mercado imobiliário, bem como pela existência de decisão pretérita quanto à questão. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DOYLE contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL A SER LEILOADO. INCONFORMISMO INFUNDADO DOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE, OU MESMO DE PROVA DE QUALQUER ALTERAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO. DECISÃO QUE REDUZIU O VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM QUE RESTOU PRECLUSA, CONFORME RECONHECIDO EM RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 31). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 38/47), a parte recorrente aponta a violação dos arts. 872 e 873 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a inadequação da avaliação do seu imóvel em relação ao valor atual do bem. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 59/63), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 71/74), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE OU PROVA DE ALTERAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O tribunal local concluiu pela adequação do valor atribuído ao imóvel diante da inexistência de lapso temporal significativo desde da avaliação realizada ou de alteração do mercado imobiliário, bem como pela existência de decisão pretérita quanto à questão. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.