Decisão · STJ

STJ AREsp 2949702

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do STJ entende pela prevalência do sistema da persuasão racional, segundo a qual o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe valorar quais elementos são necessários para o julgamento da causa, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALESSANDRO PERES DA SILVA E OUTRA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UM LOTE Sentença de improcedência dos embargos, em que postularam os embargantes a declaração de inexequibilidade do título, invocando exceção do contrato não cumprido Alegação de que, ao adquirirem o lote, depararam-se com um portão de acesso ao lote confrontante, o que viola as condições contratuais de que o imóvel estaria livre e desembaraçado, justificando, assim, a suspensão do pagamento do preço Descabimento Discussão entre as partes que já foi objeto da ação de obrigação de fazer proposta pelos ora embargantes, visando à regularização do lote Pedidos formulados naquela demanda que, após instrução probatória, foram julgados improcedentes, considerando que as provas colhidas demonstraram o pleno conhecimento dos adquirentes sobre a situação fática do lote, inexistindo culpa da loteadora pela existência do portão do lote vizinho Tentativa de rediscutir a questão já analisada por decisão transitada em julgado Inexistência de fatos novos que autorizem a reapreciação Título executivo, líquido, certo e exigível Sentença mantida Honorários recursais devidos RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 378). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 489 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação; (ii) art. 475 do Código Civil- porque o vendedor não teria cumprido integralmente sua obrigação de entregar o lote livre e desembaraçado, pois ainda haveria obstáculo. Assim, não seria exigível o pagamento do preço; (iii) art. 330, I, do Código de Processo Civil - porquanto o julgamento antecipado dos embargos teria sido indevido, pois havia necessidade de prova pericial e testemunhal para demonstrar que o lote não fora entregue conforme o contrato; (iv) art. 492 do Código de Processo Civil- tendo em vista que o Tribunal teria extrapolado os limites da lide, ao declarar, de forma ampla, a existência de coisa julgada sobre toda a controvérsia, inclusive sobre pontos não abrangidos pela ação anterior. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 392/406), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do STJ entende pela prevalência do sistema da persuasão racional, segundo a qual o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe valorar quais elementos são necessários para o julgamento da causa, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →