Decisão · STF

STF RE 540297 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-10-24publicado em 2022-10-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JURISPRUDÊNCIA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
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