Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-10-24publicado em 2022-10-27
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O artigo 366 do Código de Processo Penal não se aplica aos processos que tramitam na Justiça Militar. Precedente de ambas as Turmas. 3. Agravo improvido.