Decisão · STF

STF ARE 1382420 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-10-24publicado em 2022-10-27
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil. 3. Servidor público. Aposentadoria. 4. Acórdão recorrido reconheceu a ilegitimidade passiva do INSS e a incompetência da Justiça Federal. 5. Necessidade de prévio reexame da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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