Decisão · STJ

STJ AREsp 3004618

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. VALE-PEDÁGIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEI Nº 14.229/2021. AÇÃO. AJUIZAMENTO. PRAZO ÂNUO. VIGÊNCIA. LEI. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSONÂNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Segundo orientação jurisprudencial prevalente no STJ, a ação indenizatória decorrente de vale-pedágio advém de uma relação contratual entre as partes, da qual incidia a prescrição decenal do artigo 205 do Código Civil. 3. No caso dos autos, considerando-se que a ação foi ajuizada em 17/5/2022, não houve o decurso do prazo prescricional ânuo, contado a partir da data da entrada em vigor da lei nova (21/10/2021), estando o acórdão recorrido alinhado ao entendimento jurisprudencial sedimentado nesta Corte Superior. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANDERLE TRANSPORTES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. VALE-PEDÁGIO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MATÉRIA IRRECORRÍVEL PELA VIA ELEITA. TAXATIVIDADE DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. PRESCRIÇÃO. TAXATIVIDADE MITIGADA. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL APLICADA ATÉ A PROMULGAÇÃO DA LEI N.º 14.229/2021. NÃO TRANSCORRIDO O PRAZO DE 12 MESES CONTADOS DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES. Arrolamento do art. 1.015 do CPC. Taxatividade. É inadmissível o agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre rejeição à impugnação ao valor da causa, visto que não prevista no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. Recurso não conhecido no ponto. No que diz respeito a prescrição, entretanto, não se olvida a possibilidade de mitigações, a partir de novas interpretações, seja por entendimentos jurisprudenciais, seja por previsões em artigos de lei.. Decisão interlocutória que versa acerca da prescrição e, portanto, afeta ao mérito da causa. Hipótese de taxatividade mitigada do rol do referido dispositivo legal, que autoriza o conhecimento do recurso. Prescrição. Em que pese o entendimento concernente à regra geral do art. 205 do Código Civil, a afastar o emprego de prazo diverso do decenal, tendo em conta as alterações promovidas pela Lei nº 14.229/2021, passou-se a considerar o novo marco temporal aos processos ajuizados após a entrada em vigor da norma. Caso no qual, não superado o lapso de 10 (dez) anos até a data da alteração legislativa, tampouco decorridos os 12 (doze) meses que a essa se seguiram, uma vez que a ação foi ajuizada em 21/10/2022, último dia de prazo. Inocorrência de prescrição.. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO" (e-STJ fl. 39 - grifo no original). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 59-62). No recurso especial (e-STJ fls. 64-81), o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos 4º da Lei nº 14.229/2021; 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil Sustenta, além da negativa de prestação jurisdicional, a ocorrência de prescrição ânua da pretensão em litígio, visto que a data da realização do transporte deu-se nos idos de 2020 e o ajuizamento da ação ocorreu em 21/10/2022. Com contrarrazões (e-STJ fls. 84-93), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 94-99), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. VALE-PEDÁGIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEI Nº 14.229/2021. AÇÃO. AJUIZAMENTO. PRAZO ÂNUO. VIGÊNCIA. LEI. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSONÂNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Segundo orientação jurisprudencial prevalente no STJ, a ação indenizatória decorrente de vale-pedágio advém de uma relação contratual entre as partes, da qual incidia a prescrição decenal do artigo 205 do Código Civil. 3. No caso dos autos, considerando-se que a ação foi ajuizada em 17/5/2022, não houve o decurso do prazo prescricional ânuo, contado a partir da data da entrada em vigor da lei nova (21/10/2021), estando o acórdão recorrido alinhado ao entendimento jurisprudencial sedimentado nesta Corte Superior. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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