STJ REsp 2244029
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RE CURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE RPG. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INDICADO COMO VIOLADO INSUFICIENTE PARA EMBASAR A TESE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO E/OU EM TORNO DO QUAL HAVERIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. No caso dos autos, quanto ao pedido de indenização por danos morais, a recorrente não indicou nenhum dispositivo de lei federal violado e/ou em torno do qual haveria dissídio jurisprudencial, de modo a atrair a incidência da Súmula nº 284 do STF. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RACHEL OLIVEIRA MACHADO (RACHEL), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TJES. Os embargos de declaração opostos por RACHEL foram rejeitados. Nas razões do presente recurso, RACHEL alegou a violação aos arts. 1º da Lei nº 9.656/98, ao sustentar que (1) a operadora tem o dever de custear o tratamento de RPG; e (2) a negativa de cobertura do tratamento acarretou danos morais. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RE CURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE RPG. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INDICADO COMO VIOLADO INSUFICIENTE PARA EMBASAR A TESE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO E/OU EM TORNO DO QUAL HAVERIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. No caso dos autos, quanto ao pedido de indenização por danos morais, a recorrente não indicou nenhum dispositivo de lei federal violado e/ou em torno do qual haveria dissídio jurisprudencial, de modo a atrair a incidência da Súmula nº 284 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.