Decisão · STJ

STJ AREsp 2853326

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADMINISTRADORES E DIRETORES (D&O). LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES NO QUESTIONÁRIO DE RISCO. MÁ-FÉ CONTRATUAL. PERDA DO DIREITO À COBERTURA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança securitária. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva da corretora por falha na prestação do serviço e, no mérito, entendeu que houve omissão de informação relevante pelo segurado, contrariando o princípio da boa-fé objetiva, mantendo a sentença de improcedência. II. Questão em discussão 2. Alegada violação aos arts. 757, 762, 765 e 766 do Código Civil e aos arts. 11, 494, I, 489, II e 1.022, II do CPC. Suposta omissão no acórdão recorrido quanto à caracterização dos atos de gestão como não dolosos e à cobertura prevista na apólice. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva da corretora por falha na prestação de serviço e concluiu pela omissão intencional de informações relevantes pelo segurado no momento da contratação. 4. A negativa de cobertura foi fundamentada na má-fé contratual, diante da resposta inverídica no questionário de risco, especialmente quanto à existência de problemas nos controles internos detectados por auditorias. 5. A alegação de omissão no acórdão não se sustenta, pois a decisão enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, afastando a violação ao art. 1.022 do CPC. 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 1163-1169) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 1151-1155). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia envolve a legitimidade passiva da corretora e o direito à cobertura securitária. O Tribunal reconheceu a legitimidade da corretora por falha na prestação do serviço e, no mérito, entendeu que houve omissão de informação relevante pelo segurado, contrariando a boa-fé contratual. Diante disso, acolheu a preliminar de legitimidade passiva da corretora e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 1122-1136), a parte agravante alega violação aos arts. 757, 762, 765 e 766 do Código Civil, bem como aos arts. 11, 494, I, 489, II e 1.022, II do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra os pontos da decisão em que restou vencida. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADMINISTRADORES E DIRETORES (D&O). LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES NO QUESTIONÁRIO DE RISCO. MÁ-FÉ CONTRATUAL. PERDA DO DIREITO À COBERTURA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança securitária. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva da corretora por falha na prestação do serviço e, no mérito, entendeu que houve omissão de informação relevante pelo segurado, contrariando o princípio da boa-fé objetiva, mantendo a sentença de improcedência. II. Questão em discussão 2. Alegada violação aos arts. 757, 762, 765 e 766 do Código Civil e aos arts. 11, 494, I, 489, II e 1.022, II do CPC. Suposta omissão no acórdão recorrido quanto à caracterização dos atos de gestão como não dolosos e à cobertura prevista na apólice. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva da corretora por falha na prestação de serviço e concluiu pela omissão intencional de informações relevantes pelo segurado no momento da contratação. 4. A negativa de cobertura foi fundamentada na má-fé contratual, diante da resposta inverídica no questionário de risco, especialmente quanto à existência de problemas nos controles internos detectados por auditorias. 5. A alegação de omissão no acórdão não se sustenta, pois a decisão enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, afastando a violação ao art. 1.022 do CPC. 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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