STF RE 1321707 AgR-ED-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O propósito manifestamente protelatório dos embargos de declaração justifica a determinação da certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.