Decisão · STJ

STJ HC 1031935

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. BuscaS pessoal e domiciliar. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, rejeitando o pleito de nulidade das buscas pessoal e domiciliar e mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alegou ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar, requerendo a nulidade dos feitos e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar realizadas pelos agentes públicos; e (ii) saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e atende aos requisitos legais. III. Razões de decidir 4. As buscas pessoal e domiciliar foram realizadas com base em fundadas razões, incluindo o comportamento suspeito do agravante, conhecido por envolvimento com tráfico de drogas, e a tentativa de fuga ao avistar os policiais, conforme entendimento do STF no Tema 280 da repercussão geral. 5. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do delito, a reincidência do agravante e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 6. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva observou os requisitos do art. 312 do CPP, destacando a materialidade do delito, os indícios de autoria e a periculosidade do agente. 7. A excepcionalidade da prisão preventiva foi devidamente justificada, não havendo constrangimento ilegal ou abuso de poder que justifique sua revogação. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar realizada em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões, não configura ilegalidade, conforme entendimento do STF no Tema 280 da repercussão geral. 2. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a gravidade do delito, a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º, 244, 312, 313, 315. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10.05.2016; STJ, AgRg no HC 832.832/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.09.2023; STF, RHC 229.514/PE, julgado em 28.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON ALVES DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão. Ainda, na decisão agravada foi rejeitado o pleito de declaração de nulidade da busca pessoal e domiciliar. A defesa requer a declaração da alegada ilicitude, com declaração da nulidade do feito. Subsidiariamente, a revogação da prisão, com eventual aplicação de cautelares. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. BuscaS pessoal e domiciliar. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, rejeitando o pleito de nulidade das buscas pessoal e domiciliar e mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alegou ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar, requerendo a nulidade dos feitos e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar realizadas pelos agentes públicos; e (ii) saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e atende aos requisitos legais. III. Razões de decidir 4. As buscas pessoal e domiciliar foram realizadas com base em fundadas razões, incluindo o comportamento suspeito do agravante, conhecido por envolvimento com tráfico de drogas, e a tentativa de fuga ao avistar os policiais, conforme entendimento do STF no Tema 280 da repercussão geral. 5. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do delito, a reincidência do agravante e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 6. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva observou os requisitos do art. 312 do CPP, destacando a materialidade do delito, os indícios de autoria e a periculosidade do agente. 7. A excepcionalidade da prisão preventiva foi devidamente justificada, não havendo constrangimento ilegal ou abuso de poder que justifique sua revogação. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar realizada em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões, não configura ilegalidade, conforme entendimento do STF no Tema 280 da repercussão geral. 2. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a gravidade do delito, a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º, 244, 312, 313, 315. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10.05.2016; STJ, AgRg no HC 832.832/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.09.2023; STF, RHC 229.514/PE, julgado em 28.08.2023.
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