Decisão · STJ

STJ AREsp 2950658

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade relacionado à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 2. Verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica e efetiva, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante alegou genericamente negativa de prestação jurisdicional, sem demonstrar de forma concreta a relevância jurídica dos pontos supostamente omitidos, tampouco evidenciar como a ausência de manifestação comprometeria a entrega da tutela jurisdicional. 4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, incide a Súmula 182/STJ. 5. Aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade relacionado à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 2. Verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica e efetiva, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante alegou genericamente negativa de prestação jurisdicional, sem demonstrar de forma concreta a relevância jurídica dos pontos supostamente omitidos, tampouco evidenciar como a ausência de manifestação comprometeria a entrega da tutela jurisdicional. 4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, incide a Súmula 182/STJ. 5. Aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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