Decisão · STJ

STJ AREsp 3009179

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não houve impugnação específica suficiente quanto ao fundamento de prejudicialidade do dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7/STJ, por ausência de identidade fática entre paradigmas e o acórdão recorrido, nem quanto à aplicabilidade do precedente AgInt no AREsp 2.435.953/RS. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 3554-3557.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 347-354), trata-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos e invocando a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre limitação dos juros remuneratórios na ausência de contrato (e-STJ fls. 3568/3572). Transcreveu a Súmula nº 530/STJ e apontou contrariedade ao REsp nº 1.112.879/PR (Tema 233). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 3577-3588.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não houve impugnação específica suficiente quanto ao fundamento de prejudicialidade do dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7/STJ, por ausência de identidade fática entre paradigmas e o acórdão recorrido, nem quanto à aplicabilidade do precedente AgInt no AREsp 2.435.953/RS. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
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