Decisão · STJ

STJ AREsp 2637608

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUROS DE DANOS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 489 do CPC. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GABRIEL DIAS NOGUEIRA e JORGE NOGUEIRA CARDOSO SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "SEGURO DE DANOS. Avarias em veículo automotor, relacionadas a acidente de trânsito. Programa de Proteção Veicular. Supostos vícios na execução de reparos, em oficina credenciada da empresa, contratada. Abordagem reparatória. Juízo de improcedência. Apelo dos autores. Desprovimento." (e-STJ fl. 292) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 378/380). No recurso especial, a parte recorrente alega violação do art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois não houve justifi cativa para a ausência de justificativa quanto à negativa da produção de provas, bem como ausência de manifestação acerca da inversão do ônus da prova (e-STJ fls. 382/396). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 422/431), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUROS DE DANOS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 489 do CPC. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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