STJ REsp 2217999
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO VIA NORTE LTDA. e OUTROS contra o acórdão que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DESENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação do óbice daSúmula nº 283/STF obsta o conhecimento do recurso por qualquer dasalíneas do permissivo constitucional. 3. Recurso especial não conhecido." (e-STJ fl. 780). Em suas razões (e-STJ fls. 789/800), os agravantes alegam, essencialmente, que seu recurso especial merece ser conhecido, pois impugnou todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido ao sustentar que a exigência de apresentar a impugnação simultaneamente à arguição de nulidade não se coaduna com a natureza da intimação inválida. A impugnação foi apresentada às e-STJ fls. 805/816. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.