STJ AREsp 2120736
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do cerceamento de defesa, da dissolução de sociedade e da redistribuição dos ônus de sucumbência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BIOFILL - PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. QUESTÃO A SER PROVADA ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. INEXEQUIBILIDADE DO OBJETO. CAUSAS DE DISSOLUÇÃO TOTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.034, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA" (e-STJ fl. 708). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 87, §§ 1º e 2º, 369, 370, parágrafo único, e 371 do Código de Processo Civil e 1.034, II, do Código Civil. Defende a existência de cerceamento de defesa, haja vista o indeferimento da prova oral. Assevera que a dissolução de sociedade deve ser indeferida, pois não foram preenchidos os seus pressupostos legais. Pretende a redistribuição dos ônus de sucumbência. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do cerceamento de defesa, da dissolução de sociedade e da redistribuição dos ônus de sucumbência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.