Decisão · STJ

STJ RMS 68215

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-01-20publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão se refere à possibilidade de reversão da pensão especial instituída pela Lei 7.301/1973, extinta pela Lei 3.189/1999, ambas do Estado do Rio de Janeiro, considerando que o óbito da beneficiária titular ocorreu após a revogação da norma que previa o benefício. 2. A pensão especial prevista na Lei 7.301/1973 foi extinta pela Lei 3.189/1999, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que garantiu a manutenção do benefício apenas aos pensionistas já em gozo do direito na data de sua entrada em vigor, não abrangendo possíveis beneficiários futuros. 3. A possibilidade de reversão da pensão em favor da parte agravante configurava mera expectativa de direito, que não se concretizou em razão da revogação da norma que previa o benefício antes do falecimento da beneficiária titular. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há direito líquido e certo à reversão de pensão especial extinta por norma superveniente, quando o fato gerador do benefício ocorre após a revogação da legislação que o previa. 5. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VANIA LUCIA MARQUES CASTILHO contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, com fundamento na ausência de direito líquido e certo de reversão da pensão por morte recebida por sua mãe. Argumenta a parte agravante, em síntese, que não se trata de pedido de reconhecimento após o falecimento de sua mãe, e sim de direito próprio à pensão, reconhecido administrativamente em 1983. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 318-325). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão se refere à possibilidade de reversão da pensão especial instituída pela Lei 7.301/1973, extinta pela Lei 3.189/1999, ambas do Estado do Rio de Janeiro, considerando que o óbito da beneficiária titular ocorreu após a revogação da norma que previa o benefício. 2. A pensão especial prevista na Lei 7.301/1973 foi extinta pela Lei 3.189/1999, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que garantiu a manutenção do benefício apenas aos pensionistas já em gozo do direito na data de sua entrada em vigor, não abrangendo possíveis beneficiários futuros. 3. A possibilidade de reversão da pensão em favor da parte agravante configurava mera expectativa de direito, que não se concretizou em razão da revogação da norma que previa o benefício antes do falecimento da beneficiária titular. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há direito líquido e certo à reversão de pensão especial extinta por norma superveniente, quando o fato gerador do benefício ocorre após a revogação da legislação que o previa. 5. Agravo interno im provido.
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