STJ REsp 2234167
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo Regimental. Remição de pena pelo estudo à distância. integração ao PPP da unidade ou sistema prisional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual e deu-lhe provimento para afastar a remição de pena concedida com base em estudo na modalidade à distância. 2. A defesa sustenta que o sentenciado preenche os requisitos legais para a remição de pena, requerendo a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para desprovimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o estudo realizado na modalidade à distância, sem a integração da instituição de ensino ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou sistema prisional, pode ser considerado para fins de remição de pena. III. Razões de decidir 4. A remição de pena pelo estudo na modalidade à distância exige, além do credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação, a integração da instituição ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou sistema prisional, conforme entendimento sedimentado no Tema Repetitivo n. 1236 do STJ. 5. A comprovação da frequência e realização das atividades determinadas, bem como a certificação pela autoridade educacional competente, são requisitos indispensáveis para a remição de pena pelo estudo à distância. 6. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça exige que os cursos profissionalizantes sejam integrados ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou sistema prisional e executados por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público. 7. No caso concreto, não há comprovação de que a instituição de ensino CENED esteja conveniada com a unidade ou sistema prisional, o que inviabiliza a concessão do benefício de remição de pena. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:LEP, art. 126, § 1º, inciso I e § 2º; Resolução n. 391/2021 do CNJ, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo n. 1236. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR DO NASCIMENTO SILVESTRE contra decisão de minha lavra, às fls. 111/115, que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial do Parquet estadual e deu-lhe provimento para afastar a remição concedida com base no estudo na modalidade à distância. No presente agravo regimental (fls. 124/134), a defesa sustenta o preenchimento do acusado aos requisitos legais para a remição de pena, do que decorre o desacerto da decisão ora agravada. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento do órgão colegiado, a fim de que seja o apelo especial da acusação seja desprovido. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Remição de pena pelo estudo à distância. integração ao PPP da unidade ou sistema prisional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual e deu-lhe provimento para afastar a remição de pena concedida com base em estudo na modalidade à distância. 2. A defesa sustenta que o sentenciado preenche os requisitos legais para a remição de pena, requerendo a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para desprovimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o estudo realizado na modalidade à distância, sem a integração da instituição de ensino ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou sistema prisional, pode ser considerado para fins de remição de pena. III. Razões de decidir 4. A remição de pena pelo estudo na modalidade à distância exige, além do credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação, a integração da instituição ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou sistema prisional, conforme entendimento sedimentado no Tema Repetitivo n. 1236 do STJ. 5. A comprovação da frequência e realização das atividades determinadas, bem como a certificação pela autoridade educacional competente, são requisitos indispensáveis para a remição de pena pelo estudo à distância. 6. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça exige que os cursos profissionalizantes sejam integrados ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou sistema prisional e executados por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público. 7. No caso concreto, não há comprovação de que a instituição de ensino CENED esteja conveniada com a unidade ou sistema prisional, o que inviabiliza a concessão do benefício de remição de pena. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena pelo estudo na modalidade à distância exige a integração da instituição de ensino ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou sistema prisional, além do credenciamento junto ao Ministério da Educação. 2. A certificação pela autoridade educacional competente e a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas são requisitos indispensáveis para a remição de pena pelo estudo à distância. 3. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça exige que os cursos profissionalizantes sejam integrados ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou sistema prisional e executados por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público. Dispositivos relevantes citados:LEP, art. 126, § 1º, inciso I e § 2º; Resolução n. 391/2021 do CNJ, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo n. 1236.