STJ AREsp 2307465
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. desafiando decisório de fls. 2.356/2.358, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os alicerces adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "tal decisão está equivocada, vez que houve a efetiva impugnação de todos os fundamentos da r. decisão agravada, inclusive do suposto óbice relacionado à Súmula 7 do STJ" (fl. 2.370), sendo certo que "a agravante se preocupou e teve o cuidado de impugnar, de forma expressa e precisa, o óbice da Súmula 7 deste E. STJ, a qual sequer poderia ser aventada na medida em que a discussão sub examine não demanda qualquer análise de fato ou prova do processo, pois é eminentemente de direito, limitando-se à discussão jurídica acerca da proteção, de maneira preventiva, do direito líquido e certo da agravante de ver observado o duplo grau jurisdicional administrativo nos processos futuros, da mesma forma em que garantido para os processos administrativos em curso - 5155718/2012, 5179817/2012 e 5179804/2012" (fl. 2.371). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.381/2.385. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.